Contaminação por Coronavírus (COVID-19) – Plano de Contingência

A DEATHCLEAN é uma empresa nacional especializada e devidamente acreditada internacionalmente para intervir em situações de Risco Biológico, removendo toda a contaminação existente, que inclui intervenções para a limpeza e desinfeção (descontaminação) de locais contaminados ou com suspeita de contaminação por Coroanvírus (COVID-19).

A contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19) é uma situação considerada de Risco Biológico, como tal, a limpeza e desinfeção de locais afetados pelo COVID-19, é classificada como uma atividade de risco elevado (Decreto-Lei nº 109/2000 de 30 de junho), que não pode ser realizada por entidades que não estejam devidamente legalizadas e com formação certificada adequada conforme disposto no Decreto-Lei nº 84/97, de 16 de abril,  Decreto-Lei nº 441/91 de 14 de novembro e na Lei nº 102/2009, de 10 de setembro.

Existindo indicações claras por parte da Direção-Geral da Saúde (DGS) de acordo com a Orientação nº 006/2020 “Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19)- Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas”, a DEATHCLEAN é a única empresa em Portugal que está legalmente habilitada com formação técnica certificada para atuar em concordância na:

a) Limpeza, desinfeção e descontaminação de todas as áreas e superfícies, incluindo a área de isolamento, afetadas:

1- Cumprir com as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos;
2- Deter formação certificada para intervenções em locais de Risco Biológico e acreditada por entidade competente (apresentação de certificado válido, nos termos e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril);
3- Garantir a segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho, efetuando a devida avaliação e gestão do risco, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, procedendo à criação e utilização de Procedimentos Operacionais de Segurança e de Intervenção;
4- Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), o seu devido treino e formação certificada, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril e com a Orientação nº 004/2020 da DGS;
5- Notificação da atividade  com agentes biológicos no contexto de trabalho, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril.

b) Correto manuseamento e legal destino dos resíduos contaminados do Caso Positivo para Operador Licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico:

1- Registo válido e obrigatório na plataforma SILiAmb, da Agência Portuguesa do Ambiente, sendo detentor de um código APA, que deverá fornecer ao requisitante (cliente), garantindo assim o legal transporte e a correta entrega dos resíduos a operador licenciado para a gestão dos mesmos, respeitando a Portaria n.º 1408/2006, de 18 de dezembro;
2- Contrato vigente com operador licenciado para a receção e gestão de resíduos hospitalares perigosos, nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 2º da Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril;
3- Emissão obrigatória de Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos (eGAR), nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 6º e 9º da Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril.

c) Emissão de certificado de desinfeção para ser apresentado às entidades competentes:

1- Necessária validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Apresentação de certificado legal emitido por empresa acreditada para a limpeza e desinfeção de locais de Risco Biológico.

Sendo uma obrigação do empregador assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde, de forma continuada e permanente, tendo em conta os princípios gerais de prevenção (art. 15.º do RJPSST – Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação) e existindo prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos no contexto de trabalho, que estão estabelecidas no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, obriga a que a intervenção para a limpeza e desinfeção dos locais contaminados seja realizada apenas por entidades com formação, treino e acreditação para intervir em locais contaminados com risco biológico, ou seja, onde a presença do Coronavírus COVID-19 foi detada.

A empresa contratada para efetuar a devida limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de isolamento afetada e interdita, deverá ter previamente efetuada a obrigatória e legal notificação junto da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade para as Condições do Trabalho em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril; informando a realização de atividade que envolve agentes biológicos.

A nossa intervenção especializada inclui, entre outros:

1- Cumprimento do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, que estabelece as regras de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a agentes biológicos durante o trabalho;
2- Trabalho de limpeza e desinfeção especializada para locais de Risco Biológico, para a qual detemos certificação acreditada por entidade competente, em cumprimento com o disposto no Decreto-Lei nº 84/97, de 16 de abril;
3- Correto transporte e legal destino do resíduo contaminado de Risco Biológico, de acordo com o Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho e a Portaria n.º 145/2017 de 26 de abril, e pelo qual assumimos total responsabilidade;
4- Entrega de Certificado Legal de Desinfeção autenticado por responsável devidamente qualificado por entidade competente.

A atuação em locais de Risco Biológico, não pode ser realizada por empresas de limpezas domésticas/convencionais, empresas de controlo de pragas ou empresas/indivíduos que não estejam devidamente acreditados, legalizados e com formação certificada adequada conforme disposto anteriormente, pois para além de colocar em risco a saúde humana e o ambiente (Decreto-Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto), é alvo de coimas e penalizações.

O empregador não só é o único responsável pelo legal destino dos resíduos contaminados que é detentor, como igualmente pela empresa que contrata para a execução da intervenção, devendo assim respeitar toda a legislação supramencionada em vigor.

Em caso de confirmação de contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), entre em contacto connosco. Não descure a saúde e a segurança, cumpra com todas as normas, orientações e legislação em vigor.

Saiba mais em : DEATHCLEAN

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